O Presidente da Câmara Municipal de Carbonita(MG), vem mui 
respeitosamente INDICAR a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do 
Regimento Interno, conjuntamente com o Secretário Municipal de Transportes, 
SL Éder Luís Andrade Macedo, o exame da viabilidade e adoção de meios no 
sentido de providenciarem, após a instalação de placas de trânsito de 
sinalização na Estrada da Estiva, proibindo o tráfego de veículos pesados 
acima de 02 (dois) eixos, nos termos da Lei n0901/2021, a construção de 02 
(duas) lombadas, devidamente sinalizadas, antes e depois da ponte sobre 
o Rio Soledade, neste município. 
 
Situação Publicado
Data 14 de outubro de 2025